Plinio Sales
O congresso, em comissão conjunta, deveria promover um inventário de todas as leis em vigor, quer tenha pegado ou não.
Vai nos surpreender a imensa quantidade de papel para tantas leis. Se incluíssemos a legislação secundária, então o efeito seria desastroso, apurando-se conflitos de toda a espécie.
Só existe uma fórmula para se fazer uma assepsia legal, ampla, geral e irrestrita, seria tornar nula, zerada, todas as leis vigentes, a partir do dia 15 de novembro de 2011. O decreto Legislativo só teria dois artigos:
1º - Fica, a partir desta data, nulas de pleno direito todas as leis vigentes, sem exceção, cessando seus efeitos, direitos e obrigações em relação aos cidadãos brasileiros.
2º - Está em pleno vigor todas as disposições constitucionais que regerão todas as atividades da cidadania do povo brasileiro.
3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Desse modo a constituição se torna o único berço das leis para proteger ou obrigar os cidadãos brasileiros. Reafirmando o axioma do Presidente Dutra: “vamos ver o que diz o livrinho.”
Enterremos as parafernálias das leis para o bem da simplicidade.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2011
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